Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7209 de 23 de Junho de 2017
Declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Geração e Transmissão S.A., subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia - Copel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Copel Geração e Transmissão S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.