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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 716 de 17 de Setembro de 1991

RATIFICAÇÃO DOS CONVÊNIOS ICMS ESPECIFICADOS NO PRESENTE DECRETO.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 716 /1991