Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 716 de 17 de Setembro de 1991
RATIFICAÇÃO DOS CONVÊNIOS ICMS ESPECIFICADOS NO PRESENTE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Considerar-se-ão insubsistentes, não surtindo efeitos, os Convênios ICMS ora ratificados, se eventualmente for divulgada a respectiva rejeição, na forma do § 2º do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975.