Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 716 de 17 de Setembro de 1991
RATIFICAÇÃO DOS CONVÊNIOS ICMS ESPECIFICADOS NO PRESENTE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Após a publicação do Ato Declaratório da ratificação nacional dos citados Convênios, a Secretaria de Estado da Fazenda expedirá os atos necessários à implementação desses instrumentos, de conformidade com o parágrafo único do art. 4º da Lei 8.933, de 26 de janeiro de 1989.