JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 716 de 17 de Setembro de 1991

RATIFICAÇÃO DOS CONVÊNIOS ICMS ESPECIFICADOS NO PRESENTE DECRETO.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Após a publicação do Ato Declaratório da ratificação nacional dos citados Convênios, a Secretaria de Estado da Fazenda expedirá os atos necessários à implementação desses instrumentos, de conformidade com o parágrafo único do art. 4º da Lei 8.933, de 26 de janeiro de 1989.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 716 /1991