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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 716 de 05 de Maio de 1999

Instituído o Conselho de Desestatização da Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 716 /1999