Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 716 de 05 de Maio de 1999
Instituído o Conselho de Desestatização da Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.