Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 716 de 05 de Maio de 1999
Instituído o Conselho de Desestatização da Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Concluído o processo de desestatização, o Conselho de que trata este Decreto será extinto automaticamente.