JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 716 de 05 de Maio de 1999

Instituído o Conselho de Desestatização da Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Concluído o processo de desestatização, o Conselho de que trata este Decreto será extinto automaticamente.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 716 /1999