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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 716 de 05 de Maio de 1999

Instituído o Conselho de Desestatização da Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

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Art. 4º

O Conselho deliberará mediante voto da maioria de seus membros, tendo o presidente direito ao voto de qualidade.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 716 /1999