Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 716 de 05 de Maio de 1999
Instituído o Conselho de Desestatização da Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho deliberará mediante voto da maioria de seus membros, tendo o presidente direito ao voto de qualidade.