Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 716 de 05 de Maio de 1999
Instituído o Conselho de Desestatização da Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Presidente do Conselho:
I
presidir as reuniões do Conselho;
II
coordenar e supervisionar as atividades do Conselho;
III
encaminhar à deliberação do Conselho as matérias previstas neste Decreto;
IV
solicitar aos órgãos da Administração Direta e Indireta a designação de servidores para integrar os grupos de trabalho mencionados no artigo anterior;
V
reportar-se ao Governador do Estado, encaminhando-lhe as recomendações mencionadas no artigo 2. deste Decreto.
Parágrafo único
Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho será substituído pelo Vice-Presidente.