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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 716 de 05 de Maio de 1999

Instituído o Conselho de Desestatização da Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

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Art. 3º

Compete ao Presidente do Conselho:

I

presidir as reuniões do Conselho;

II

coordenar e supervisionar as atividades do Conselho;

III

encaminhar à deliberação do Conselho as matérias previstas neste Decreto;

IV

solicitar aos órgãos da Administração Direta e Indireta a designação de servidores para integrar os grupos de trabalho mencionados no artigo anterior;

V

reportar-se ao Governador do Estado, encaminhando-lhe as recomendações mencionadas no artigo 2. deste Decreto.

Parágrafo único

Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho será substituído pelo Vice-Presidente.

Art. 3º, V do Decreto Estadual do Paraná 716 /1999