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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 716 de 05 de Maio de 1999

Instituído o Conselho de Desestatização da Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

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Art. 1º

Fica instituído o Conselho de Desestatização da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, designado "Conselho de Desestatização da COPEL", para implementação do processo de reestruturação societária e desestatização, aprovados pela Lei n. 12.355, de 08 de dezembro de 1998, integrado pelos seguintes membros:

I

Alexandre Fontana Beltrão, Secretário Especial para Assuntos Estratégicos;

II

Giovani Gionédis, Secretário de Estado da Fazenda;

III

Ney Amintas de Barros Braga

IV

Reinhold Stephanes

V

Miguel Salomão - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. § 1º. O Conselho de Desestatização da COPEL, diretamente subordinado ao Governador do Estado, terá como Presidente o Senhor Ney Amintas de Barros Braga e Vice-Presidente o Senhor Giovani Gionédis, Secretário de Estado da Fazenda. § 2º. A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada serviço relevante.

Art. 1º, IV do Decreto Estadual do Paraná 716 /1999