Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 716 de 05 de Maio de 1999
Instituído o Conselho de Desestatização da Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Conselho de Desestatização da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, designado "Conselho de Desestatização da COPEL", para implementação do processo de reestruturação societária e desestatização, aprovados pela Lei n. 12.355, de 08 de dezembro de 1998, integrado pelos seguintes membros:
I
Alexandre Fontana Beltrão, Secretário Especial para Assuntos Estratégicos;
II
Giovani Gionédis, Secretário de Estado da Fazenda;
III
Ney Amintas de Barros Braga
IV
Reinhold Stephanes
V
Miguel Salomão - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
§ 1º. O Conselho de Desestatização da COPEL, diretamente subordinado ao Governador do Estado, terá como Presidente o Senhor Ney Amintas de Barros Braga e Vice-Presidente o Senhor Giovani Gionédis, Secretário de Estado da Fazenda.
§ 2º. A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada serviço relevante.