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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7146 de 19 de Maio de 2010

Homogados os Decretos Municipais nº 1.386, de 29 de abril de 2010, e nº 4.309/2010, de 29 de abril de 2010, em face da ocorrência de Enxurradas.

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Art. 4º

Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito às datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido nas respectivas declarações municipais.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7146 /2010