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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7146 de 19 de Maio de 2010

Homogados os Decretos Municipais nº 1.386, de 29 de abril de 2010, e nº 4.309/2010, de 29 de abril de 2010, em face da ocorrência de Enxurradas.

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Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 7146 /2010