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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7146 de 19 de Maio de 2010

Homogados os Decretos Municipais nº 1.386, de 29 de abril de 2010, e nº 4.309/2010, de 29 de abril de 2010, em face da ocorrência de Enxurradas.

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7146 /2010