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Artigo 5-a do Decreto Estadual do Paraná nº 7145 de 19 de Março de 2021

Estabelece, de 19 de março de 2021 até 28 de março de 2021, medidas restritivas a atividades e serviços, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, visando à proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do Coronavírus (COVID-19) nos municípios dispostos neste Decreto.

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Art. 5-a

/strike> As atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9 às 19 horas. (Incluído pelo Decreto 7194 de 26/03/2021) § 1º A permissão contida no caput deste artigo não se aplica aos estabelecimentos previstos nas alíneas a, b, c, d, e, f do inciso I do art. 5º do Decreto nº 7.145, de 19 de março de 2021, que permanecem com suas atividades suspensas. (Incluído pelo Decreto 7194 de 26/03/2021) § 2º Nas galerias e centros comerciais, e nos shopping centers, fica admitida exclusivamente a modalidade delivery de segunda a sábado, das 9 às 19 horas. (Incluído pelo Decreto 7194 de 26/03/2021)