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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7145 de 19 de Março de 2021

Estabelece, de 19 de março de 2021 até 28 de março de 2021, medidas restritivas a atividades e serviços, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, visando à proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do Coronavírus (COVID-19) nos municípios dispostos neste Decreto.

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Art. 4º

Suspende, no âmbito dos municípios listados no art. 2º deste Decreto, durante o prazo previsto no art. 15 deste Decreto, a eficácia do art. 2º do Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020, do Decreto nº 6983, de 26 de Fevereiro de 2021, do Decreto nº 7020, de 05 de Março de 2021 e do Decreto nº 7121, de 16 de Março de 2021.