Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso XII do Decreto Estadual do Paraná nº 7145 de 19 de Março de 2021

Estabelece, de 19 de março de 2021 até 28 de março de 2021, medidas restritivas a atividades e serviços, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, visando à proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do Coronavírus (COVID-19) nos municípios dispostos neste Decreto.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O disposto neste Decreto possui caráter de mera recomendação aos seguintes municípios:

I

Itaperuçu;

II

Rio Branco do Sul;

III

Bocaiúva do Sul;

IV

Tunas do Paraná;

V

Adrianópolis;

VI

Cerro Azul;

VII

Doutor Ulysses;

VIII

Lapa;

IX

Balsa Nova;

X

Contenda;

XI

Mandirituba;

XII

Tijucas do Sul;

XIII

Agudos do Sul;

XIV

Piên;

XV

Rio Negro;

XVI

Campo do Tenente;

XVII

Quitandinha.