Artigo 3º, Inciso XI do Decreto Estadual do Paraná nº 7145 de 19 de Março de 2021
Estabelece, de 19 de março de 2021 até 28 de março de 2021, medidas restritivas a atividades e serviços, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, visando à proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do Coronavírus (COVID-19) nos municípios dispostos neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto neste Decreto possui caráter de mera recomendação aos seguintes municípios:
I
Itaperuçu;
II
Rio Branco do Sul;
III
Bocaiúva do Sul;
IV
Tunas do Paraná;
V
Adrianópolis;
VI
Cerro Azul;
VII
Doutor Ulysses;
VIII
Lapa;
IX
Balsa Nova;
X
Contenda;
XI
Mandirituba;
XII
Tijucas do Sul;
XIII
Agudos do Sul;
XIV
Piên;
XV
Rio Negro;
XVI
Campo do Tenente;
XVII
Quitandinha.