Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 7145 de 19 de Março de 2021
Estabelece, de 19 de março de 2021 até 28 de março de 2021, medidas restritivas a atividades e serviços, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, visando à proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do Coronavírus (COVID-19) nos municípios dispostos neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto neste Decreto possui caráter de mera recomendação aos seguintes municípios:
I
Itaperuçu;
II
Rio Branco do Sul;
III
Bocaiúva do Sul;
IV
Tunas do Paraná;
V
Adrianópolis;
VI
Cerro Azul;
VII
Doutor Ulysses;
VIII
Lapa;
IX
Balsa Nova;
X
Contenda;
XI
Mandirituba;
XII
Tijucas do Sul;
XIII
Agudos do Sul;
XIV
Piên;
XV
Rio Negro;
XVI
Campo do Tenente;
XVII
Quitandinha.