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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 7145 de 19 de Março de 2021

Estabelece, de 19 de março de 2021 até 28 de março de 2021, medidas restritivas a atividades e serviços, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, visando à proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do Coronavírus (COVID-19) nos municípios dispostos neste Decreto.

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Art. 3º

O disposto neste Decreto possui caráter de mera recomendação aos seguintes municípios:

I

Itaperuçu;

II

Rio Branco do Sul;

III

Bocaiúva do Sul;

IV

Tunas do Paraná;

V

Adrianópolis;

VI

Cerro Azul;

VII

Doutor Ulysses;

VIII

Lapa;

IX

Balsa Nova;

X

Contenda;

XI

Mandirituba;

XII

Tijucas do Sul;

XIII

Agudos do Sul;

XIV

Piên;

XV

Rio Negro;

XVI

Campo do Tenente;

XVII

Quitandinha.