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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 7145 de 19 de Março de 2021

Estabelece, de 19 de março de 2021 até 28 de março de 2021, medidas restritivas a atividades e serviços, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, visando à proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do Coronavírus (COVID-19) nos municípios dispostos neste Decreto.

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Art. 2º

O disposto neste Decreto aplica-se obrigatoriamente aos seguintes municípios:

I

Campo Largo;

II

Campo Magro;

III

Almirante Tamandaré;

IV

Colombo;

V

Pinhais;

VI

Piraquara;

VII

São José dos Pinhais;

VIII

Fazenda Rio Grande;

IX

Araucária;

X

Quatro Barras;

XI

Campina Grande do Sul.