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Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual do Paraná nº 7145 de 19 de Março de 2021

Estabelece, de 19 de março de 2021 até 28 de março de 2021, medidas restritivas a atividades e serviços, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, visando à proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do Coronavírus (COVID-19) nos municípios dispostos neste Decreto.

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Art. 2º

O disposto neste Decreto aplica-se obrigatoriamente aos seguintes municípios:

I

Campo Largo;

II

Campo Magro;

III

Almirante Tamandaré;

IV

Colombo;

V

Pinhais;

VI

Piraquara;

VII

São José dos Pinhais;

VIII

Fazenda Rio Grande;

IX

Araucária;

X

Quatro Barras;

XI

Campina Grande do Sul.