Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual do Paraná nº 7145 de 19 de Março de 2021
Estabelece, de 19 de março de 2021 até 28 de março de 2021, medidas restritivas a atividades e serviços, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, visando à proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do Coronavírus (COVID-19) nos municípios dispostos neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste Decreto aplica-se obrigatoriamente aos seguintes municípios:
I
Campo Largo;
II
Campo Magro;
III
Almirante Tamandaré;
IV
Colombo;
V
Pinhais;
VI
Piraquara;
VII
São José dos Pinhais;
VIII
Fazenda Rio Grande;
IX
Araucária;
X
Quatro Barras;
XI
Campina Grande do Sul.