Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 7145 de 19 de Março de 2021
Estabelece, de 19 de março de 2021 até 28 de março de 2021, medidas restritivas a atividades e serviços, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, visando à proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do Coronavírus (COVID-19) nos municípios dispostos neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A fiscalização do cumprimento deste Decreto será responsabilidade dos agentes públicos dotados de poder de polícia administrativa, tais como servidores da vigilância sanitária, fiscais ambientais e de posturas e edificações, guardas municipais e policiais militares.
Parágrafo único
Os órgãos e entidades municipais poderão, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar para cumprimento das medidas previstas neste Decreto.