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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 7145 de 19 de Março de 2021

Estabelece, de 19 de março de 2021 até 28 de março de 2021, medidas restritivas a atividades e serviços, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, visando à proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do Coronavírus (COVID-19) nos municípios dispostos neste Decreto.

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Art. 11

As restrições previstas neste Decreto aplicam-se também a: 

I

serviços e atividades drive-in;

II

e atividades produtivas realizadas por meio da internet, correio e televendas, para estabelecimentos que possuem licenciamento vigente, nestas e/ou em outras formas de atuação. (Revogado pelo Decreto 7194 de 26/03/2021)

Parágrafo único

Aplicam-se às atividades não essenciais produtivas realizadas por meio da internet, correio e televendas as restrições de horário e dia de funcionamento do comércio não essencial. (Incluído pelo Decreto 7194 de 26/03/2021)