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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 7145 de 19 de Março de 2021

Estabelece, de 19 de março de 2021 até 28 de março de 2021, medidas restritivas a atividades e serviços, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, visando à proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do Coronavírus (COVID-19) nos municípios dispostos neste Decreto.

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Art. 11

As restrições previstas neste Decreto aplicam-se também a: 

I

serviços e atividades drive-in;

II

e atividades produtivas realizadas por meio da internet, correio e televendas, para estabelecimentos que possuem licenciamento vigente, nestas e/ou em outras formas de atuação. (Revogado pelo Decreto 7194 de 26/03/2021)

Parágrafo único

Aplicam-se às atividades não essenciais produtivas realizadas por meio da internet, correio e televendas as restrições de horário e dia de funcionamento do comércio não essencial. (Incluído pelo Decreto 7194 de 26/03/2021)