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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7122 de 16 de Março de 2021

Prorroga até as 5 horas do dia 1º de abril de 2021 a vigência das medidas que especifica, previstas no Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021 e adota outras providências.

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Art. 5º

O caput do art. 6º do Decreto nº 7.020, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Suspende, a partir das 05 horas do dia 10 de março de 2021 até as 05 horas do dia 1º de abril de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: