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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7122 de 16 de Março de 2021

Prorroga até as 5 horas do dia 1º de abril de 2021 a vigência das medidas que especifica, previstas no Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021 e adota outras providências.

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Art. 3º

O art. 4º do Decreto nº 7.020, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Prorroga até as 5 horas do dia 1º de abril de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previsto nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6.983, de 2021.