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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7122 de 16 de Março de 2021

Prorroga até as 5 horas do dia 1º de abril de 2021 a vigência das medidas que especifica, previstas no Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021 e adota outras providências.

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Art. 2º

O Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 7.020, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A medida prevista no caput deste artigo terá vigência a partir das 20 horas do dia 10 de março de 2021 até as 5 horas do dia 1º de abril de 2021.