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Decreto Estadual do Paraná nº 7083 de 12 de Maio de 2010

Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado, ofertado pela FAFIPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer n° 128/2010, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 10.407.601-7, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Orlando Pessuti Governador do Estado Nildo Lübke Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Ney Caldas, Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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