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Decreto Estadual do Paraná nº 7071 de 14 de Agosto de 2024

Retifica o Decreto nº 4.334, de 7 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.089.106-2,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Retifica o art. 3º do Decreto nº 4.334, de 7 de dezembro de 2023, nos seguintes termos: I - onde se lê: "Altera o art. 2º do Decreto nº 2.471, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Regulamenta a Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, prevista no inciso VI do art. 18 da Lei nº 13.666, de 2002, concedida para os outros cargos e funções nas unidades penais do Departamento de Polícia Penal do Estado – DEPPEN."; II - leia-se: "Altera o art. 2º do Decreto nº 2.471, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Regulamenta a Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, prevista no inciso VI do art. 18 da Lei nº 13.666, de 2002, concedida para os outros cargos e funções nas unidades penais do Departamento de Polícia Penal do Estado – DEPPEN e Unidades de Atendimento Socioeducativo, vinculadas à Coordenação de Gestão do Sistema Socioeducativo do Estado.".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hilton Santin Roveda Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7071 de 14 de Agosto de 2024