Decreto Estadual do Paraná nº 706 de 02 de Maio de 1995
Ajuste no Programa de Obras da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 440.000,00 da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 02 de maio de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica procedido o ajuste no Programa de Obras constante no Anexo VI da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), de acordo com os anexos I e II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo28864_15528.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado