Decreto Estadual do Paraná nº 7053 de 06 de Junho de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.010.274,00.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 05 de junho de 2017,196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.010.274,00 (dez milhões, dez mil, duzentos e setenta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo173962_42036.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado