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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7046 de 05 de Julho de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 575.839.964,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7046 /1990