Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7046 de 05 de Julho de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 575.839.964,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.