Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7046 de 05 de Julho de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 575.839.964,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios do Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF, da Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR e da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.