Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7046 de 05 de Julho de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 575.839.964,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 575.839.964,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.