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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7046 de 05 de Julho de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 575.839.964,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 575.839.964,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7046 /1990