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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6998 de 09 de Agosto de 2024

Nomeação de membros para comporem o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos – CEDH, sediado pela Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJU, através da Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.