Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6998 de 09 de Agosto de 2024
Nomeação de membros para comporem o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos – CEDH, sediado pela Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJU, através da Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.