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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6990 de 08 de Agosto de 2024

Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto n° 1.722, de 17 de junho de 2019, de DIOGO DA SILVA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.