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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 699 de 28 de Fevereiro de 2011

Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da COMEC, vinculada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 600.000,00-SEDU.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 699 /2011