Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 699 de 28 de Fevereiro de 2011
Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da COMEC, vinculada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 600.000,00-SEDU.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.