Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 699 de 28 de Fevereiro de 2011
Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da COMEC, vinculada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 600.000,00-SEDU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos III e IV deste decreto.