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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 699 de 28 de Fevereiro de 2011

Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da COMEC, vinculada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 600.000,00-SEDU.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 699 /2011