Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 699 de 28 de Fevereiro de 2011
Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da COMEC, vinculada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 600.000,00-SEDU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, vinculada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.