Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 6974 de 06 de Agosto de 2024
Nomeações de representantes do Poder Público e reorganização dos suplentes da Sociedade Civil do Conselho Estadual dos Povos Indígenas do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.