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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 6974 de 06 de Agosto de 2024

Nomeações de representantes do Poder Público e reorganização dos suplentes da Sociedade Civil do Conselho Estadual dos Povos Indígenas do Paraná.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 6974 /2024