Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6929 de 22 de Fevereiro de 2021
Altera e acrescenta os dispositivos que especifica ao Regulamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE, anexo ao Decreto nº 2.741, de 19 de setembro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Altera a representação gráfica da estrutura contida no Anexo I, do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, que passa a vigorar conforme organograma em anexo.