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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6929 de 22 de Fevereiro de 2021

Altera e acrescenta os dispositivos que especifica ao Regulamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE, anexo ao Decreto nº 2.741, de 19 de setembro de 2019.

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Art. 8º

Altera a representação gráfica da estrutura contida no Anexo I, do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, que passa a vigorar conforme organograma em anexo.