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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6929 de 22 de Fevereiro de 2021

Altera e acrescenta os dispositivos que especifica ao Regulamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE, anexo ao Decreto nº 2.741, de 19 de setembro de 2019.

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Art. 7º

Altera o inciso XVII, do art.17 do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: XVII - a proposição de soluções tecnológicas, a identificação de oportunidades de melhoria e propor inovações para os processos de trabalho, no âmbito de sua atuação, em conjunto com a Diretoria de Auditoria, Controle e Gestão;