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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6929 de 22 de Fevereiro de 2021

Altera e acrescenta os dispositivos que especifica ao Regulamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE, anexo ao Decreto nº 2.741, de 19 de setembro de 2019.

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Art. 6º

Altera o inciso VIII, do art.15 do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: VIII - o aperfeiçoamento da estrutura de governança pública, em conjunto com a Diretoria de Auditoria , Controle e Gestão, criando ou aprimorando a gestão de riscos e os controles da Administração Pública do Estado do Paraná;