Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6929 de 22 de Fevereiro de 2021
Altera e acrescenta os dispositivos que especifica ao Regulamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE, anexo ao Decreto nº 2.741, de 19 de setembro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Altera o inciso VIII, do art.15 do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: VIII - o aperfeiçoamento da estrutura de governança pública, em conjunto com a Diretoria de Auditoria , Controle e Gestão, criando ou aprimorando a gestão de riscos e os controles da Administração Pública do Estado do Paraná;