Decreto Estadual do Paraná nº 6916 de 28 de Dezembro de 2012
Abre crédito no valor de R$ 3.544.385,00 - SEIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.012, de 14 de dezembro de 2011, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.544.385,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo83575_28516.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado