JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6911 de 22 de Fevereiro de 2021

Transfere, um cargo de provimento em comissão de Assessor – Símbolo DAS-2, e um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico – Símbolo DAS-5, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, para a Procuradoria Geral do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6911 /2021