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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6855 de 10 de Maio de 2017

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 2º

Alteração 1179ª Alteração 1180ª Alteração 1181ª Alteração 1182ª

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6855 /2017