Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6855 de 10 de Maio de 2017
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Alteração 1179ª Alteração 1180ª Alteração 1181ª Alteração 1182ª
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.