Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6851 de 25 de Julho de 2024
Nomeia para integrar o Conselho Diretor do Fundo Estadual de Políticas Sobre Drogas – FESD.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.