JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 6836 de 25 de Julho de 2024

Altera o Regulamento do ICMS para atualizar as disposições sobre a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I

de 1º de agosto de 2024 em relação às alterações 1002ª, o inciso II do art. 10A a que se refere a alteração 1005ª, o § 2º do art. 19 a que se refere a alteração 1010ª e o inciso II do caput e os §§ 3º e 4º do art. 7º a que se refere a alteração 1012ª do art. 1º;

II

do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação em relação aos demais dispositivos.