Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6836 de 25 de Julho de 2024
Altera o Regulamento do ICMS para atualizar as disposições sobre a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Convalida os procedimentos adotados pelos contribuintes com base no disposto nas alterações promovidas pelo art. 1º deste Decreto, no período entre a produção de efeitos das alterações dos Ajustes SINIEF 8, 28 de setembro de 2007, 26, de 2 de setembro de 2020, 2, de 8 de abril de 2021, 38, de 1º de outubro de 2021, 11, de 7 de abril de 2022, 17, de 1º de julho de 2022, 33, de 23 de setembro de 2022, 58, de 9 de dezembro de 2022, 3, de 14 de abril de 2023, 37, de 29 de setembro de 2023, e 43, de 8 de dezembro de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e a data de produção de efeitos deste Decreto.