JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6819 de 07 de Maio de 1990

Cria, o SISTEMA DE CONTROLE DE DESPESAS DE CUSTEIO - SID, junto à Secretaria de Estado da Administração.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As Secretarias de Estado da Administração e da Fazenda baixarão os atos complementares para o fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6819 /1990