Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6819 de 07 de Maio de 1990
Cria, o SISTEMA DE CONTROLE DE DESPESAS DE CUSTEIO - SID, junto à Secretaria de Estado da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Secretarias de Estado da Administração e da Fazenda baixarão os atos complementares para o fiel cumprimento do disposto neste Decreto.