Decreto Estadual do Paraná nº 6819 de 07 de Maio de 1990
Cria, o SISTEMA DE CONTROLE DE DESPESAS DE CUSTEIO - SID, junto à Secretaria de Estado da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o item V do art. 87 da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 04 de maio de 1990, 169º da Independência e 102º da República.
Fica criado, junto à Secretaria de Estado da Administração, o SISTEMA DE CONTROLE DE DESPESAS DE CUSTEIO - SID com o objetivo de controlar os gastos com pessoal e outras despesas correntes dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado.
Compete à Secretaria de Estado da Administração o desenvolvimento e o gerenciamento do Sistema de Controle de Despesas de Custeio, devendo os órgãos referidos no artigo 1º prestar as informações indispensáveis à plena execução deste Decreto.
À Secretaria de Estado da Fazenda caberá a co-gestão do Sistema, competindo-lhe assegurar a prestação dos elementos necessários e a suspensão do repasse de recursos aos órgãos que não fornecerem os informes solicitados.
As Secretarias de Estado da Administração e da Fazenda baixarão os atos complementares para o fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
A Secretaria de Estado da Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias, implementará o Sistema a que se refere o artigo 1º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Gino Azzolini Neto Secretário de Estado da Administração Adelino Ramos Secretário de Estado da Fazenda Wagner Brússolo Pacheco Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado