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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6814 de 22 de Julho de 2024

Altera o Decreto n° 11.727, de 14 julho de 2022.

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Art. 8º

Altera o parágrafo único do art. 62 do Decreto n° 11.727, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A CGE e a PGE farão constar o ocorrido nos autos do processo e comunicarão o fato ao Ministério Público.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 6814 /2024