Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6814 de 22 de Julho de 2024
Altera o Decreto n° 11.727, de 14 julho de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Altera o parágrafo único do art. 62 do Decreto n° 11.727, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A CGE e a PGE farão constar o ocorrido nos autos do processo e comunicarão o fato ao Ministério Público.